A partir da presente data, a FURG adotará o seguinte critério para baixa de bens de informática:
Os bens enviados para avaliação e que forem identificados sem condições de conserto terão a emissão de um laudo de baixa para o responsável pelo bem.
A unidade patrimonial terá o prazo de dez dias para avisar se deseja a baixa ou se quer o equipamento de volta para consertar com recursos próprios.
Caso a unidade não se manifeste neste período ou deseje a baixa do bem, o NTI encaminhará o equipamento à CGP - Coordenadoria de Gestão Patrimonial que tratará do seu correto descarte.
Fonte da informação: Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI