Baixa de bens de informática solicitados ao NTI - Novo procedimento

A partir da presente data, a FURG adotará o seguinte critério para baixa de bens de informática:

Os bens enviados para avaliação e que forem identificados sem condições de conserto terão a emissão de um laudo de baixa para o responsável pelo bem.

A unidade patrimonial terá o prazo de dez dias para avisar se deseja a baixa ou se quer o equipamento de volta para consertar com recursos próprios.

Caso a unidade não se manifeste neste período ou deseje a baixa do bem, o NTI encaminhará o equipamento à CGP - Coordenadoria de Gestão Patrimonial que tratará do seu correto descarte.

Fonte da informação: Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

 

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