FURG implementa discussões acerca da Autonomia Universitária

Com o objetivo de ampliar e democratizar as discussões acerca da autonomia universitária, a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) está compartilhando, neste ambiente virtual, a Proposta de Lei Orgânica das Universidades Federais. O documento foi elaborado por uma comissão da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), e será discutido nas universidades federais. Na sequência, a proposta será encaminhada ao Ministério da Educação e ao Congresso Nacional.

Nesse sentido, a FURG criou o email autonomia@furg.br, uma ferramenta online para encaminhamento de contribuições e sugestões da comunidade acadêmica. As mensagens devem ser enviadas até o dia 9 de dezembro. A Comissão de Autonomia da Andifes, presidida pela reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), tem a intenção de promover e incentivar o processo de implantação da autonomia plena das universidades federais a partir dos dispositivos contidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A autonomia das universidades públicas federais, conforme o Capítulo III, Art. 6º, do documento proposto, visa a garantir a liberdade de pensamento, a livre produção e transmissão do conhecimento e a gestão de seus recursos e meios para a consecução dos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei.

Entre as diretrizes propostas, destacam-se: a) criação legal de um novo ente jurídico da administração pública federal, denominado Universidade Pública Federal, para cumprir o que estabelece o art. 207 da Constituição Federal; b) definição de forma de financiamento para assegurar os recursos necessários ao funcionamento das universidades federais e à expansão das suas atividades administrativas e acadêmicas; c) estabelecimento de normas específicas para administração de recursos humanos e materiais, com regras próprias para licitações e compras, que garantam a autonomia administrativa das universidades federais; d) instituição de mecanismos e regras que assegurem a autonomia patrimonial e financeira, de modo a permitir que execução de projetos acadêmicos plurianuais, sem o risco de devolução ou interrupção do repasse dos recursos orçamentários necessários; e) criação de um conselho das universidades federais que será responsável pela gestão e regulação do sistema das universidades. Confira no arquivo abaixo a Proposta de Lei Orgânica das Universidades Federais:

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