Progep - Aplicação das determinações contidas na Orientação Normativa SRH

A FURG até o mês de junho de 2013 fez uso das Orientações Normativas SRH nº 7, de 20 de novembro de 2007, e 10, de 05 de novembro de 2010 para conversão de tempo insalubre, adotando as referidas orientações para a avaliação de processos de aposentadoria, de abono permanência e também na concessão de mapas com previsão de aposentadoria.

Em junho de 2013 a Progep/FURG acusa o recebimento do Ofício-Circular nº 05/2013 Segep/MP, datado de 24 de junho de 2013, em anexo, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, informando a suspensão da aplicação das Orientações Normativas acima referidas até a finalização da revisão que está sendo procedida.

A partir de tomar conhecimento através da Procuradoria Seccional Federal de Rio Grande/RS do Memorando-Circular nº 25/2013/DEPCONT/PGF/AGU que divulga o Parecer AGU/SGCT/MAS/nº 020/2013, a Progep, em 27 de junho de 2013, encaminha ao Procurador Federal o Memorando 91/2013 solicitando esclarecimentos sobre o tema.

Considerando os expedientes acima referidos, a partir do mês de julho de 2013, a Progep/FURG adotou como prática a suspensão de qualquer procedimento de aposentadoria, de abono permanência ou de emissão de mapas de previsão de aposentadoria, que fizessem uso de tempo insalubre convertido.

Em 2 de agosto de 2013 a Progep acusa o recebimento do Parecer PGF/PRF4/PF/FURG nº 520/2013 que manifesta o entendimento de que as Orientações Normativas SRH nº 7, de 20 de novembro de 2007, e 10, de 05 de novembro de 2010 devem deixar de ser observadas para efeito de contagem de tempo especial em comum para efeitos de aposentadoria.

Pelo exposto e considerando que até o momento, a Progep não acusa o recebimento de novas orientações do MPOG sobre o tema e, diante do Parecer PGF/PRF4/PF/FURG nº 520/2013, informa não haver, neste momento, possibilidade de dar encaminhamento administrativo a processos de aposentadoria ou de abono permanência que detenham conversão de tempo insalubre, ou mesmo de fornecer mapas de previsão de aposentadoria fazendo constar essa conversão.

A Progep esclarece que tão logo receba novas orientações do MPOG estará prestando os devidos esclarecimentos.

 

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