Alteração da Instrução Normativa 04/2013

A Universidade Federal do Rio Grande (FURG), através das Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, informa que a Instrução Normativa 04/2013 que regulamenta o uso do nome social para estudantes travestis e transexuais no âmbito da Universidade sofreu algumas alterações.

O §3º do Artigo 2º prevê que a utilização do nome social nos documentos internos deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após o deferimento do pedido. Além disso, a IN acrescentou um novo artigo, o qual, conforme determina a Portaria nº1.612/2011, do Ministério da Educação, preconiza que o prenome anotado no registro civil deverá ser utilizado na emissão de documentos oficiais, tais como diplomas, certificados e históricos escolares, acompanhado do prenome escolhido.

A íntegra da IN, com as alterações poderá ser visualizada no arquivo abaixo:

Arquivos

IN 04/2013

 

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