Lei impede dois cursos superiores paralelos

A partir deste ano, o estudante que passou em dois vestibulares ou já está cursando uma faculdade e foi aprovado em outra, terá que fazer a opção por apenas uma. A Lei no 12.089, de 11 de novembro de 2009, determina a impossibilidade de uma mesma pessoa ocupar, como estudante, duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

A pró-reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Cleuza Maria Dias, explica que ao solicitar matrícula na Instituição, através de qualquer modalidade de ingresso, o estudante não poderá estar ocupando outra vaga na rede pública, ou se estiver terá que optar por apenas um dos cursos, preenchendo a Declaração de Ocupação de Vaga Única, que será fornecida no ato da solicitação. Havendo a constatação de que algum candidato aprovado ocupa outra vaga em qualquer instituição, ocorrerá a notificação e será dado um prazo para a opção.

Não havendo a manifestação do estudante, será determinado o cancelamento da matrícula em um dos cursos. Mas a pró-reitora tranquiliza os que estão em meio aos cursos. Os estudantes que já ocupam simultaneamente mais de uma vaga poderão concluir regularmente esses cursos sem qualquer problema. A lei é somente para novos ingressantes em instituição de ensino superior.

 

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