Prestação de serviços por servidores da FURG

O reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande-FURG, Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto em ato executivo nº44/08 determinou que, a partir de 24 de novembro de 2008, as prestações de serviços realizadas por servidores da FURG, sejam embasadas em avenças das quais participe formalmente a Universidade, com exceção das atividades e serviços já contratados e que estão em desenvolvimento. As avenças deverão necessariamente tramitar pela Procuradoria Federal, observado o disposto no Art. 8º da Deliberação 083/08 do Conselho Departamental. Em qualquer caso, eventual prorrogação de contratos vigentes dependerá de autorização da Reitoria. O Ato Executivo será submetido ao referendo do COEPEA.

 

Subject: Arquivo