Publicada lei da profissão de oceanógrafo

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 1º, a Lei nº 11.760, de 31 de julho de 2008, assinada pelo Presidente da República, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de oceanógrafo. Há quase três décadas, era buscada esta regulamentação, sendo a primeira tentativa feita pela FURG, primeira universidade a implantar a graduação em Oceanologia, na década de 1970.

Além do presidente Lula, assinaram a lei os ministros Carlos Lupi (Trabalho), Fernando Haddad (Educação) e Altemir Gregolin (Aqüicultura e Pesca). A partir da assinatura, bacharéis em Oceanografia ou Oceanologia (somente a FURG mantém e está explícita na Lei esta terminologia) poderão participar de concursos, assinar documentos oficiais relativos aos estudos oceanográficos e todas as demais ações inerentes à atividade, sem questionamentos.

A Lei 11.760 assegura aos oceanógrafos, sem exclusividade, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores, entre outros. Podem exercer a Oceanografia ainda pessoas que não são graduadas na área, mas que tenham diplomas de cursos superiores em outras áreas ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em Hidrografia e que tenham exercido atividades oceanográficas por cinco anos. Estas pessoas devem requerer registro no prazo máximo de cinco anos.

A FURG implantou o primeiro curso desta área no País em 1970 e já formou mais de 900 profissionais, entre eles o atual reitor da Instituição, João Carlos Brahm Cousin, que vinha lutando pela regulamentação. Satisfeito pelo desfecho da luta da categoria, Cousin lembra que, além de pioneira na implantação do curso, a FURG vai firmar ainda mais sua posição no setor, sendo sede do próximo Congresso Brasileiro de Oceanografia CBO, em 2010.

 

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