Aprovado no Senado projeto regulamentação para oceanógrafo

O plenário do Senado Nacional aprovou o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PLS 274/91) que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo. Embora ainda aguardando sanção do presidente Lula, a aprovação põe fim a 29 anos de luta que iniciou na FURG, em 1979, com o primeiro projeto de regulamentação, que foi arquivado.

O projeto estabelece que a profissão pode ser exercida pelo portador de diploma de Oceanografia ou de Oceanologia, mas fica livre o exercício aos portadores de diploma de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências naturais ou do mar, os diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em hidrografia ou os que estejam comprovadamente exercendo atividades oceanográficas em entidade pública ou privada por um período de cinco anos.

Oceanógrafos poderão, entre outros itens, formular, elaborar, executar, fiscalizar ou dirigir estudos, projetos ou pesquisas científicas que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho. Poderão desenvolver e aplicar métodos e técnicas de exploração, beneficiamento e controle de recursos marinhos, além de processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho. Cabe a eles ainda desenvolver e aplicar métodos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos marinhos. Também realizarão perícias e emitirão pareceres e laudos técnicos.

Compete ainda ao oceanógrafo, de acordo com o projeto aprovado, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

 

Subject: Arquivo