PORTARIA

Gabinete prorroga por tempo indeterminado suspensão das atividades presenciais

Decisão considera agravamento do cenário e impactos já sentidos nas cidades em que a universidade se faz presente

Na tarde desta sexta-feira, 10, o Gabinete do Reitor publicou a portaria de número 89, que dispõe sobre a suspensão da presencialidade para atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação, bem como atividades administrativas, por tempo indeterminado. A decisão passa a valer a partir deste sábado, 11, e considera os severos impactos já registrados – e esperados – durante a passagem do fenômeno Extremo que atinge a metade sul do Estado neste momento.

O calendário universitário será reprogramado oportunamente; no entanto, atividades práticas da pós-graduação poderão ser mantidas em caráter de excepcionalidade, cabendo às direções das Unidades Acadêmicas a autorização para tal.

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A portaria ainda discorre sobre os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, os quais deverão realizar suas atividades na modalidade de teletrabalho, desde que haja condições materiais para tal. Os TAEs que não fazem parte do supracitado programa realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde existam condições.

Servidores que não tiverem condições de realizar atividades remotas deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho. TAEs que tiverem sido atingidos pelo evento climático extremo, serão dispensados sem prejuízo da efetividade ou da avaliação no PGD – também mediante comunicação à chefia imediata.

Os trabalhadores terceirizados que tiverem sido atingidos pelo evento climático extremo, serão dispensados sem prejuízo do salário, devendo comunicar à sua chefia imediata. A Pró-reitoria de Infraestrutura (Proinfra) emitirá orientação específica para esses trabalhadores, bem como aos colaboradores ligados a atividades essenciais e intransferíveis, bem como os serviços de vigilância.

Submissão de projetos e relatórios

A portaria suspende, também, os prazos para submissão de projetos, relatórios das ações de ensino, extensão e cultura, bem como relatório de bolsas, no âmbito da FURG. Com exclusão dos prazos de submissão de projetos de pesquisa e inovação tecnológica, os quais ficam inicialmente estabelecidos até 15 de maio - até que as agências de fomento externas confirmem e possibilitem a extensão dos mesmos.

Confira o texto do documento na íntegra no arquivo a seguir.

Portaria nª89