CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO

Divulgada atualização no calendário universitário em função da suspensão pela calamidade no Rio Grande do Sul

Ato Executivo informa sobre novas datas; Prograd emite portaria com diretrizes específicas para a graduação

Na tarde desta quarta-feira, 19, o Gabinete do Reitor emitiu um ato executivo para fixar os ajustes necessários no calendário universitário após o período de suspensão de atividades, decorrente da situação emergencial que o Estado viveu a partir da passagem do Evento Climático Extremo. Na ocasião, a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) divulgou uma portaria com diretrizes acadêmicas em caráter de excepcionalidade para os cursos de graduação da universidade.

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É importante destacar que as novas datas estão sujeitas a ajustes posteriores, quando do término da greve de estudantes, técnicos e professores da instituição. No entanto, com o retorno das atividades após o período de suspensão, se fez necessário o ajuste do calendário para a organização da retomada de ações administrativas e acadêmicas por parte da comunidade não aderente ao movimento paredista.
 
Ato Executivo
 
Assinado pelo reitor Danilo Giroldo, o Ato Executivo nº 18, de 19 de junho de 2024, resolve pela alteração do calendário universitário 2024/2025, utilizando o dispositivo presente na Resolução CNE/CP Nº 3, de 13 de maio de 2024, que possibilita a redução do número mínimo de dias letivos. Após serem ouvidas as Direções de Unidades Acadêmicas e de Campi, bem como as Coordenações de Cursos de Graduação, o número de semanas do calendário foi reduzido de 18 para 15 semanas. Com isso, fica fixada a data do final do primeiro semestre letivo para o dia 2 de agosto, com período de exames para disciplinas semestrais de 6 a 17 do mesmo mês. O segundo semestre letivo terá início no dia 28 de agosto, e encerramento em 6 de dezembro. O período de exames para todas as disciplinas se dará de 9 a 20 de dezembro.
 
 
Diretrizes Acadêmicas
 
Com caráter específico, a portaria apresentada pela Prograd institui Diretrizes Acadêmicas para o ensino de graduação. Neste sentido, em caráter excepcional, os cursos de graduação presenciais e a distância (EaD) ficam dispensados da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, desde que consideradas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e mantida a carga horária prevista na matriz curricular, assim como sob garantia de não prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
 
Além disso, materiais educacionais digitais poderão ser utilizados para desenvolver atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares de cada disciplina, com o objetivo de complementar o conteúdo que não foi possível ser ministrado de modo presencial e integralizar a carga horária, devendo ser disponibilizados no AVA FURG em formatos compatíveis e acessíveis aos estudantes.

Ainda segundo o documento, a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) enviará às Coordenações de Curso o mapeamento dos estudantes atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes. Os estudantes impossibilitados de realizar atividades presenciais nos campi da FURG, poderão solicitar o regime de reposição de conteúdo e frequência conforme a RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 157, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
 
Para conferir a portaria na íntegra e todos os detalhes do texto com os regramentos atualizados, acesse o documento anexado ao final desta matéria.

 Ato Executivo nº 18

Portaria Normativa