A Diretoria de Pesquisa (Dipesq), da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp), divulga documento que aborda as “Diretrizes de boas práticas na pesquisa e integridade científica”. Com o objetivo de servir como instruções gerais norteadoras das atividades científicas em diferentes níveis de formação acadêmica, desde o ingresso na universidade até a publicação científica definitiva, ou seus impactos na sociedade e divulgação na mídia, pesquisadores poderão beneficiar-se de um documento com recomendações sobre procedimentos gerais de boas práticas e integridade na pesquisa, bem como as fontes de consulta para subsidiá-las.
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Esse conjunto de procedimentos gerou um documento elaborado pela Diretoria de Pesquisa e revisado por diversos comitês, como o de Ética e Pesquisa, e de Ética em Uso Animal, as coordenações de curso, as unidades acadêmicas – que repassaram aos professores e técnicos. “Esse documento foi amplamente disseminado e discutido, e assim recebemos diversas contribuições. Na fase final, devidamente polido, o documento foi encaminhado para Secretaria de Comunicação para diagramação e divulgação final”, conta o diretor de pesquisa.
O documento destaca como objetivos estabelecer diretrizes gerais de boas práticas e integridade científica, que norteiem as atividades e procedimentos da produção do conhecimento. A cultura de boas práticas na ciência deve promover o fazer acadêmico fundamentado por valores democráticos e socialmente justos. “O objetivo é que essas diretrizes cheguem a todos os ambientes de pesquisa e acadêmicos em geral - para alunos da graduação, da pós-graduação, e em diferentes disciplinas”, finaliza Bugoni.
Confira abaixo o documento completo das Diretrizes de boas práticas na pesquisa e integridade científica.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.
Diretrizes de boas práticas na pesquisa e integridade científica