Considerando a situação de saúde mundial causada pela covid-19, bem como o impacto positivo no contexto sanitário global em decorrência do esquema vacinal, a gestão levou ao Conselho Universitário o debate da exigência de comprovação vacinal para o acesso aos serviços presenciais oferecidos pela universidade. Na oportunidade, a pauta foi deliberada e posteriormente votada pelos conselheiros, culminando na aprovação da matéria. A medida será implementada na FURG conforme disposto na resolução nº 019/2021, disponível ao fim desta matéria.
Durante reunião do Comitê Assessor de Planejamento, FURG inicia revisão do PDI
Programa Fala Gestora Escolar estreia dia 29
TCC de estudante do C3 vira artigo publicado em periódico de alto impacto internacional
Durante a sua fala, o vice-reitor, Renato Duro Dias, destacou alguns fatores técnicos da prática jurídica que permitem o debate e a implementação da exigência vacinal. “Partindo do entendimento que a vacinação é compulsória, é possível administrar medidas para restringir a circulação de pessoas em determinados ambientes, garantindo o direito coletivo de resguardar-se perante a possível contaminação, justamente por conta da base - cientificamente comprovada - de que a vacina faz efeito e impacta o contexto sanitário de forma significativa”, explicou o gestor, que completa: “com essa posição, muitos municípios já regraram o chamado passaporte vacinal; o próprio Estado do Rio Grande do Sul também regulou o tema”.
De acordo com Renato, recentemente, especialmente no mês de setembro, o assunto passou a ser mais debatido em função da retomada presencial em diversos espaços – não apenas na FURG. Somando-se a isso o avanço da vacinação no país, muitos órgãos passaram a estipular normativas que resguardassem a segurança sanitária destes espaços por meio da comprovação vacinal.
Apreciação do tema
Em seguida, o reitor realizou a leitura da resolução, e, posteriormente, o tema foi posto em discussão. Os conselheiros apontaram alguns pequenos ajustes no texto base, em caráter de padronização, além de realizar o debate acerca do conteúdo do documento, propondo alterações que pudessem conectar e arquitetar ainda mais a estrutura da matéria para o contexto e realidade da FURG.
Embasamento técnico
De acordo com o reitor, todas as decisões que a universidade vem tomando desde o começo da pandemia estão embasadas na competência técnica do Comitê de Monitoramento à Covid-19 da FURG. “Na última quarta-feira, 20, houve uma reunião do comitê que se manifestou a favor da exigência da vacinação para acesso aos serviços e setores da instituição. Assim, além da vontade da comunidade, há também o parecer técnico do próprio comitê sobre a importância da exigência da comprovação vacinal”, disse o reitor.
A decisão também se dá embasada no fato de que a versão mais recente do Plano de Contingência Institucional – que possibilita, organiza e articula o retorno à presencialidade na FURG -, tem como base a segurança e o impacto que a vacinação vem promovendo no cenário sanitário local, regional, estadual e nacional.
Veredito
Após posto em votação, a pauta foi aprovada com unanimidade pelo Conselho Universitário e passará a vigorar a partir de 16 de novembro de 2021, coincidindo com o início da segunda fase do Plano de Retomada Gradual às Atividades Presenciais na FURG. Para ter acesso à resolução na íntegra, faça o download do item anexado abaixo.
“A vacinação é essencial para salvar vidas. Para nós, é importante ter o respaldo deste conselho neste momento. Estamos vivendo um momento atípico da sociedade brasileira. Esse é um passo importante que estamos dando para a manutenção da saúde, tanto da comunidade interna quanto da comunidade externa”, concluiu Renato.
Em relação a operacionalidade do sistema de comprovação, orientações gerais serão emitidas posteriormente pelas Pró-reitorias de Gestão de Pessoas (Progep), de Graduação (Prograd), de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e de Infraestrutura (Proinfra), acerca de prazos e procedimentos comprobatórios.