ProInfra informa sobre rotatórias nas vias internas da FURG

A Pró-Reitoria de Infraestrutura - Proinfra informa: De acordo com o Art. 29 do Código Brasileiro de Trânsito, a preferência de passagem é para o veículo que está utilizando a rotatória.   “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: ... III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: ... a)               No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”   Portanto, no acesso duplicado ao Campus Carreiros, pela rua Padre Nilo Gollo, a preferência de passagem é de quem já está utilizando a rotatória.Publicado originalmente em 31 de julho de 2015

 

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