Fazer com que os estudantes se aproximem de situações reais, praticando atividades que já foram debatidas em aula, é o que movimenta os docentes do campus da FURG em São Lourenço do Sul (FURG-SLS) a estimularem saídas de campo com os alunos da universidade.
Recentemente, a turma da disciplina de Sistemas Agroflorestais e Fruticultura, do curso de Agroecologia, realizou uma aula prática sobre manejo de pomares de citros e reconhecimento de espécies florestais nativas no interior do município.
Os estudantes, acompanhados do professor Márcio Gonçalves, contaram com a parceria de Maurício Kuhn, agricultor que cultiva diversas espécies de árvores frutíferas em seu sítio localizado em São João da Reserva, 6º distrito de São Lourenço do Sul. Atualmente, a propriedade de Maurício conta com mais de dez variedades de citros, entre laranjas, limões e tangerinas, e tem investido em fruticultura com o intuito de produzir matéria-prima para a produção de sorvetes.
O professor Márcio explica que, na ocasião, a turma pôde acompanhar como realizar a poda correta nas árvores, com o objetivo de estimular a formação do pomar. Assim, foram escolhidas ramificações ideais, para que cada planta tenha, quando adulta, a arquitetura correta.
Além do manejo do pomar, o docente conta que na visita à propriedade, o grupo pôde identificar e observar três espécies nativas importantes: o cedro, a canjerana e a araucária. Os estudantes também foram apresentados a uma das maiores araucárias da Zona Sul do Estado, com mais de três metros de DAP (medida utilizada para mensurar o tamanho de árvores, significa diâmetro acima do peito) e mais de 65 metros de altura.
Para Márcio, os sistemas agroflorestais se firmam como uma nova forma de produzir e estão a cada dia ganhando mais espaço. “A fruticultura é o sistema de produção que mais tem se beneficiado dos sistemas agroflorestais, apesar de existirem experiências exitosas também na horticultura e criação animal”, entende.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.